Necessidade de análise minuciosa de todas as clausulas do contrato executado judicialmente

Necessidade de análise minuciosa de todas as clausulas do contrato executado judicialmente

A inadimplência dos contratos bancários rurais, pode ter como consequência a execução judicial do valor inadimplente. O agricultor será citado, pessoalmente, para apresentar defesa, chamado Embargos à Execução, no prazo de 15 dias úteis. Nesse momento, muitos agricultores ficam muito preocupados! Mas na verdade, há muito o que se fazer. O advogado especialista na área, irá analisar o contrato executado, e junto com um perito contábil, apresentará na defesa, as cláusulas abusivas e ilegais, que oneraram o empréstimo.

As ilegalidades e abusividades, sempre deverão ser apontadas através de provas, as quais são constituídas por um laudo pericial (art. 917, §3º CPC), confeccionado por perito especializado.

Caso o advogado não apresente um cálculo, a defesa será liminarmente rejeitada, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento ou a defesa será processada, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução (art. 917, §4º CPC).

As ilegalidades mais frequentes são: taxa de juros pactuada acima de 12% ao ano, ou taxa de juros cobrada acima do que foi contratado; cobrança de juros capitalizados sem contratação; cobrando de encargos de mora ilegais; contratos rurais intitulados de forma diversa, com consequente aplicação de juros abusivos; dentre outros.

Com o expurgo dessas ilegalidades, a perícia apontará o excesso que há na execução, e portanto, o saldo remanescente que será o devedor.

Sendo assim, a indicação é que se contrate um advogado especialista em direito bancário rural, para que diante das cláusulas contratuais, trabalhe junto com o perito, para que o laudo pericial seja o mais completo possível.